🤝 Credenciamento CCMAC

Faça parte da rede de profissionais que promovem a Cultura da Paz.

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Consciente – CCMAC abre credenciamento permanente para profissionais e instituições que desejam atuar em projetos e serviços voltados à resolução de conflitos, saúde mental, segurança no trabalho e cultura da paz. Se você é árbitro, mediador, psicólogo, contador, economista, terapeuta, assistente social ou instituição com propósito humanizado, este é o seu espaço.

Ao se credenciar, você se conecta a uma rede que valoriza o conhecimento técnico, a ética e o compromisso com a transformação social.


🌿 O que é o Credenciamento CCMAC ?

O credenciamento é um vínculo técnico e institucional que permite a atuação em projetos, mediações, arbitragens e programas sociais promovidos pela CCMAC, sem vínculo empregatício, de forma autônoma e ética.

Os credenciados podem ser contratados para projetos específicos ou indicados em parcerias públicas e privadas, conforme sua área de atuação.


⚖️ Quem pode se credenciar

O credenciamento está aberto a pessoas físicas e jurídicas, nas seguintes áreas: Mediação, Conciliação e Arbitragem (familiares, empresariais, escolares, trabalhistas e de consumo); Psicologia, Psicoterapia e Psiquiatria; Assistência Social; Terapias Integrativas e Complementares; Administração, Contabilidade, Economia e Finanças; Oficinas de Parentalidade, Soft Skills e Educação Financeira; Palestras e Workshops sobre Comunicação Não Violenta, Liderança, Saúde Mental, Diversidade e Cultura da Paz; Apoio técnico e administrativo em procedimentos de apuração de denúncias e sindicâncias (PAD); Assistência técnica em Arbitragens (engenheiros, médicos, contadores, economistas, administradores, entre outros).


🧾 Como se credenciar O processo é simples e permanente:

1️⃣ Envie e-mail para ccmacconsciente@gmail.com   solicitando o formulário e boleto de pagamento da taxa anual;
2️⃣ Anexe: Currículo atualizado; Cópia de documentos pessoais (ou societários, no caso de PJ); Comprovante de regularidade no conselho de classe (quando aplicável); Certidões negativas (cível, trabalhista e criminal);
3️⃣ Aguarde a análise documental, entrevista e o convite para o Treinamento de Alinhamento Institucional (10h, gratuito e obrigatório).

💰 Taxa de Credenciamento 2025

Para manutenção administrativa e inclusão no cadastro oficial de credenciados, a CCMAC estabelece as seguintes taxas anuais:

🟢 Pessoa Física: R$ 250,00/ano
🟣 Pessoa Jurídica: R$ 500,00/ano

O pagamento é realizado via boleto bancário ou link eletrônico, enviado por e-mail após o pedido de credenciamento.

A pessoa jurídica pode credenciar até 3 profissionais, para maior número, entre em contato.

🌟 Benefícios do Credenciado CCMAC

Ao se credenciar, você garante:
Inclusão no Cadastro Oficial de Credenciados CCMAC;
Divulgação institucional no site e materiais da CCMAC;
Encaminhamentos de casos e projetos de mediação, arbitragem e saúde mental; Participação com desconto em cursos, oficinas e eventos;
Possibilidade de contratação em projetos públicos e privados;
Participação em fóruns e encontros sobre cultura da paz, diversidade e sustentabilidade humana.

🕊️ Mais que um credenciamento — uma rede de transformação

Ser credenciado à CCMAC é mais do que integrar uma lista de profissionais: é fazer parte de uma rede que acredita no diálogo como caminho para a justiça e o equilíbrio nas relações humanas.

Profissionais e instituições credenciadas atuam de forma colaborativa em ações de impacto social, capacitações e programas de apoio à comunidade.

📩 Solicite agora seu credenciamento:

💻 www.ccmac.com.br
📩 ccmacconsciente@gmail.com
📞 (11) 98252-9988 | WhatsApp Institucional

CCMAC

O credenciamento é a sua via de acesso para atuar em um ambiente que dispõe de múltiplas soluções (Mediação, Conciliação, Arbitragem e Protocolos), oferecendo oportunidades de trabalho qualificadas e aprimoramento contínuo em um mercado em constante crescimento.

🤝 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/25

São Roque, 18 de fevereiro de 2025.

Ofício n.º 014/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2025

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Consciente – CCMAC, sociedade civil, torna público o presente Edital de Credenciamento, em caráter permanente, destinado à formação de um banco de profissionais credenciados para atuação em atividades vinculadas aos serviços de resolução de conflitos, saúde mental e cultura da paz, em conformidade com a legislação vigente e regulamentos internos da CCMAC.
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1. Objeto

Constitui objeto do presente credenciamento a habilitação de pessoas naturais e jurídicas para prestar serviços especializados à CCMAC, nas seguintes áreas:
● Mediação e Conciliação (familiares, empresariais, escolares, trabalhistas, de consumo, comunitárias, de saúde, etc.);
● Arbitragem (sumaríssima, sumária e ordinária);
● Psicologia, Psicoterapia e Psiquiatria;
● Assistência Social;
● Terapias Integrativas e Complementares;
● Administração, Contabilidade, Economia e Finanças;
● Oficinas de Parentalidade, Soft Skills e Educação Financeira;
● Palestras, Workshops e Treinamentos sobre Diversidade, Comunicação Não Violenta, Liderança, Saúde Mental, Cultura da Paz e correlatos;
● Apoio técnico e administrativo em procedimentos de sindicância e apuração, denominado PAD e canais de denúncia.
● Assistentes técnicos para apoio em Arbitragens, tais como: engenheiros, médicos, psicólogos, contadores, economistas, administradores e outras áreas técnicas correlatas.

2. Condições de Participação

2.1. Poderão participar do credenciamento:
● Pessoas naturais com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais (quando aplicável) e experiência comprovada.
● Pessoas jurídicas regularmente constituídas, que atuem em uma ou mais das áreas listadas no item 1.

2.2. Para pessoas naturais será necessário encaminhamento de documentação listado no item 3.
2.3. Para pessoas jurídicas será necessário, além dos documentos cadastrais da instituição listados no item 3, o encaminhamento de lista com as pessoas naturais que atuarão na entidade, com os documentos pertinentes.
2.4. É vedada a participação de pessoas com pendências jurídicas ou éticas em seus conselhos de classe.
2.5. É vedada a participação de pessoas naturais na função de advogados ou sociedades de advocacia, em função do conflito ético com a entidade OAB.
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3. Procedimento de Inscrição

3.1. O credenciamento será permanente e poderá ser solicitado a qualquer tempo, mediante envio dos seguintes documentos para o e-mail institucional:
● Currículo atualizado;
● Cópia dos documentos pessoais (ou societários no caso de PJ);
● Comprovante de regularidade junto ao Conselho Profissional (quando aplicável);
● Certidões negativas cível, trabalhista e criminal, este último para atuação junto a crianças, adolescentes e violência doméstica.
● Formulário eletrônico de inscrição disponível no site da CCMAC.

3.2. O processo inclui:
a) Análise documental;
b) Entrevista com a equipe da CCMAC;
c) Participação em Treinamento de Alinhamento Institucional (10h, gratuito e obrigatório).
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4. Taxa de Credenciamento 2025

4.1. Para manutenção do processo de credenciamento (item 3.2), será cobrada taxa anual administrativa, conforme abaixo:
● Pessoa Física: R$250,00/ano.
● Pessoa Jurídica: R$500,00/ano.
4.2. O pagamento será realizado via boleto ou link disponibilizado pela CCMAC.
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5. Relação entre CCMAC e Credenciado

5.1. O credenciamento não gera vínculo empregatício, trabalhista ou societário entre a CCMAC e o credenciado.
5.2. O credenciado poderá ser contratado diretamente pela CCMAC em projetos específicos, de acordo com tabela de honorários definida pela Câmara para cada projeto, ou poderá ser indicado em parcerias e para atendimentos independentes.
5.3. Os credenciados terão prioridade na seleção para atividades institucionais e projetos firmados com Prefeituras, empresas, entidades parceiras e demais clientes.
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6. Benefícios do Credenciamento

Os profissionais credenciados terão direito a:
● Inclusão no Cadastro Oficial de Credenciados CCMAC;
● Divulgação no site e materiais da CCMAC (a critério da instituição);
● Recebimento de encaminhamentos de casos e projetos;
● Participação com desconto em cursos, treinamentos e oficinas promovidos pela CCMAC e parceiros;
● Possibilidade de contratação em projetos remunerados, conforme tabela de honorários de cada projeto;
● Participação em encontros e fóruns de discussão sobre cultura da paz, saúde mental e correlatos, conforme possibilidade, representando a entidade. ________________________________________

7. Associação e Credenciamento

7.1. O credenciamento não impede a adesão como Associado Prata ou Ouro.
7.2. Os associados que desejarem também serem credenciados deverão cumprir os requisitos do presente Edital.
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8. Disposições Finais

8.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, renovável automaticamente mediante pagamento da taxa e atualização cadastral.
8.2. O credenciado deverá observar as normas internas da CCMAC, inclusive cláusulas de confidencialidade e ética profissional.
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CCMAC.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sabrina Chagas de Almeida Noureddine
Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Consciente


CCMAC

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